Prazo de Cancelamento para Infoprodutos: o que a empresa precisa saber
Neste artigo explicamos tudo o que o infoprodutor precisa saber sobre o prazo de cancelamento para seus cursos online, mentorias ou e-books.
By B.A Advocacia
7/3/2024
Infoprodutos podem ser uma variedade de produtos informacionais digitais: e-books, cursos online, mentorias, masterminds e similares. A venda desses infoprodutos na internet pode gerar inseguranças em caso de desistência ou insatisfação do cliente: se ele já acessou o produto, poderá cancelar a compra?
Neste artigo vamos responder a estas perguntas:
Preciso garantir o cancelamento da compra de um infoproduto? Em quais casos?
Qual deve ser o prazo de cancelamento?
Posso impor restrições?
Preciso informar ao cliente o prazo de cancelamento?
Como deixar claras as condições do cancelamento e evitar problemas?
CONDIÇÕES GERAIS DE CANCELAMENTO DO INFOPRODUTO
A venda de infoprodutos deve obedecer às regras do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o artigo 49 do CDC impõe a necessidade de garantir ao comprador um prazo mínimo de 07 dias de arrependimento nas compras online. Esse direito de arrependimento é incondicional, ou seja, o cliente não precisa justificar o motivo para cancelar a compra, e não precisa haver nada de errado com o seu infoproduto.
Portanto, em regra, é obrigatório fornecer ao cliente a opção de cancelar a compra do infoproduto em até 07 dias após a aquisição, incondicionalmente, e com reembolso total de todos os valores pagos imediatamente. Se você quiser, poderá oferecer um prazo maior que esse para o cancelamento, mas nunca menor. Caso queira oferecer um prazo maior, poderá colocar restrições para o cancelamento após os 07 primeiros dias.
Além disso, o infoprodutor deverá garantir meios fáceis e descomplicados para que o cliente exerça esse direito; não poderá dificultar a solicitação, ou deixar de responder até decorrer o prazo.
E SE O CLIENTE JÁ TIVER ACESSADO O PRODUTO?
Já existem decisões judiciais que flexibilizam a regra dos 07 dias para o cancelamento de compras online em diferentes situações. Há tribunais que entendem que esse direito seria aplicável apenas quando o consumidor não tenha sido suficientemente informado sobre o conteúdo ou as características do produto ou serviço, ou quando ele não tenha consumido todo o produto – por exemplo, quando ele não tenha assistido a todas as aulas de um curso online dentro deste prazo de arrependimento.
Entretanto, para basear suas condições de cancelamento de infoprodutos nestes entendimentos jurisprudenciais, a empresa precisa estar disposta a enfrentar processos judiciais, que podem ser longos e caros. Sendo assim, a estratégia mais segura é garantir o prazo do CDC para o cancelamento.
Existem, contudo, opções para que o infoprodutor se resguarde contra o cancelamento oportunista do infoproduto. No caso de cursos online, a empresa pode disponibilizar ao cliente apenas uma parte do curso dentro deste prazo de arrependimento. No caso de mentorias online, a empresa pode se programar para iniciar uma execução mais intensa do cronograma da mentoria após esse prazo.
O importante é que o cliente seja plenamente informado, previamente e com destaque, sobre qualquer limitação no acesso ao produto ou serviço adquirido; isso é obrigatório, por força do CDC e do Decreto do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013). Além disso, é importante que ele tenha todas as informações necessárias para compreender o escopo do conteúdo, os objetivos e as características essenciais do infoproduto até que o prazo de cancelamento termine.
COMO INFORMAR AS CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO E EVITAR PROBLEMAS
É essencial que todos os termos da compra e uso do infoproduto sejam formalizados e informados previamente ao consumidor. Isso pode ser feito de várias formas: através de informações nos sites e páginas de compra da empresa, através de Termos de Uso (que funcionam como um contrato geral de adesão), ou de um contrato com cada aluno adquirente.
INFORMAÇÃO NAS PÁGINAS DE VENDA:
O art. 5º do Decreto do E-commerce impõe a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, os meios adequados para que ele possa exercer o seu direito de arrependimento, isto é, cancelar a compra do infoproduto, dentro do prazo de arrependimento do CDC. Isso pressupõe a necessidade de divulgar, também, as condições básicas do cancelamento.
Por isso, estabeleça um canal acessível para que o cliente possa cancelar a compra do infoproduto e divulgue as informações mínimas do cancelamento (prazo, condição e canal) de forma clara e bastante visível nas páginas de oferta e venda do produto.
INFORMAÇÃO NOS TERMOS DE USO OU CONTRATO:
Que um contrato é essencial para garantir segurança a qualquer transação, não é novidade para ninguém. Mas, no caso das vendas online, ele é obrigatório! O artigo 4º, IV, do Decreto do E-commerce impõe o dever de formalizar um contrato para a venda online e disponibilizá-lo ao consumidor imediatamente após a compra.
O contrato não precisa ter uma forma específica; ele pode ser um conjunto de disposições básicas sobre as condições da venda e do produto. Entretanto, no caso de infoprodutos, entendemos que a melhor forma de cumprir com essa regra legal e trazer segurança ao seu negócio é através dos “Termos de Uso” ou “Termos do Serviço”, que funcionam como um contrato padrão de adesão aplicável a qualquer comprador do produto.
Nos Termos de Uso, é essencial informar com detalhes as condições do cancelamento, para que o cliente os conheça previamente. É uma forma de proteger a empresa e reduzir as insatisfações de clientes que não se sentiram suficientemente informados.
Nesse documento, é essencial deixar claro ao cliente que o prazo de 07 dias para cancelamento incondicional que a empresa garante corresponde ao prazo de desistência concedido pelo art. 49 do CDC. Caso isso não fique claro, a garantia de 07 dias pode ser interpretada como um benefício contratual extra, aplicado adicionalmente ao prazo legal; ou seja: a empresa pode se ver obrigada a conceder um prazo de 14 dias para o cancelamento incondicional do infoproduto.
Por fim, não custa lembrar que é essencial contar com um advogado especializado para proteger o seu negócio, que conheça todas as muitas particularidades do mundo digital e aplique todos os recursos existentes para reduzir os seus riscos e aumentar a confiança do cliente.
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